Nesta terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de agosto do programa Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas a média nacional subiu para R$ 671,54.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os repasses ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Famílias residentes em municípios afetados por desastres naturais, como chuvas intensas ou estiagens, além de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade, receberam o pagamento de forma antecipada, no último dia 18, independentemente do número final do NIS.
A antecipação beneficiou moradores de 521 municípios, incluindo os 497 do estado do Rio Grande do Sul, além de cidades nos estados do Amazonas (3), Paraná (4), Roraima (6) e Sergipe (11). A lista completa das localidades contempladas está disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
BENEFÍCIOS ADICIONAIS
Além do valor mínimo, o Bolsa Família contempla três adicionais:
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Benefício Variável Familiar Nutriz: pagamento de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada da criança.
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Acréscimos por perfil familiar: acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), R$ 50 por filho com idade entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até seis anos.
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Desconto do Seguro Defeso: destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema). A medida é garantida pela Lei nº 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família.
REGRA DE PROTEÇÃO
Aproximadamente 2,63 milhões de famílias estão enquadradas na chamada “regra de proteção”, válida neste mês de agosto. Essa regra permite que famílias que tiveram aumento de renda, geralmente por inserção no mercado de trabalho formal, continuem recebendo 50% do benefício original por até um ano — desde que cada integrante da família receba até meio salário mínimo.
Para essas famílias, o valor médio do benefício foi de R$ 365,81.
Em junho deste ano, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para novos beneficiários que ingressaram na fase de transição a partir daquele mês. Famílias que se enquadraram até maio de 2025 continuarão a receber metade do valor do benefício por dois anos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá, neste mês, 19,19 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,86 bilhões.
