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Câmara aprova projeto de lei que combate crimes digitais contra crianças e adolescentes

Projeto adapta e reforça direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Fonte: Bruno Peres/ Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Conhecida como “PL contra a adultização de crianças”, a proposta visa prevenir e combater crimes online que envolvam esse público.

O texto aprovado prevê a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir o cumprimento das novas regras. Essa entidade será vinculada à administração pública e funcionará de forma semelhante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), devendo ser instituída por norma específica.

REMOÇÃO IMEDIATA DE CONTEÚDOS ILEGAIS

Um dos pontos centrais do projeto é a possibilidade de remoção imediata de conteúdos ilícitos publicados nas plataformas digitais. De acordo com o artigo 29, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados – ou com provável acesso – a crianças e adolescentes deverão retirar o conteúdo assim que forem notificados da violação por parte da vítima, de seus representantes legais, do Ministério Público ou de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, independentemente de ordem judicial.

Especialistas avaliam que o projeto adapta e reforça direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que frequentemente deixam de ser aplicados no ambiente digital.

“A proposta preserva a liberdade de expressão e de imprensa, pois restringe a remoção imediata apenas a conteúdos gravemente ofensivos, como exploração sexual, pornografia, assédio, incentivo à automutilação e golpes direcionados a crianças e adolescentes. Críticas, opiniões e reportagens não são afetadas pela nova legislação”, explicou a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), durante a sessão.

CONTROLE PARENTAL

Composto por 16 capítulos e 41 artigos, o PL 2.628/2022 também prevê a implementação de ferramentas de controle parental, que permitirão a pais e responsáveis monitorar e gerenciar a atividade digital de crianças e adolescentes.

Entre as funcionalidades previstas estão:

  • restrição de compras e transações financeiras;

  • visualização dos perfis de adultos com os quais a criança ou adolescente interage;

  • acompanhamento das métricas de tempo de uso dos serviços digitais.

Além disso, a proposta exige métodos mais confiáveis de verificação etária, substituindo o atual modelo baseado majoritariamente na autodeclaração dos usuários.

PUBLICIDADE E JOGOS

O texto também disciplina o uso de publicidade digital voltada ao público infantojuvenil, a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores de idade e estabelece limites para o desenvolvimento e o acesso a jogos eletrônicos. A proposta proíbe a exposição de crianças e adolescentes a jogos de azar.

PENALIDADES

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, as penalidades podem variar de advertência e multas – que podem chegar a R$ 50 milhões – até a suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas infratoras no país.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A proposta contou com o apoio de diversas organizações da sociedade civil que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.