Menu

CCJ do Senado aprova voto impresso em novo Código Eleitoral

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), na votação do projeto que cria o novo Código Eleitoral, uma emenda que prevê o retorno do voto impresso nas eleições no Brasil, medida que já é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A emenda que inclui o voto impresso, aprovada por 14 a 12 no colegiado, afirma que a medida visa “garantir a segurança e a auditabilidade” das eleições. A proposta, que é defendida por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), destaca que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, a urna deverá imprimir o registro de cada voto. Bolsonaro e seus aliados já fizeram acusações sem provas contra o sistema de urna eletrônica.

Ainda segundo o texto, o comprovante será depositado de forma automática em uma urna lacrada, para fins de verificação. 

“O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, destaca a emenda.

O novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto, caso a proposta, que ainda vai ser analisada em plenário e que ainda precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados – devido às alterações -, seja aprovada e sancionada pelo presidente. 

Para valer nas eleições de 2026, no entanto, ela tem que ser aprovada em um prazo de um ano antes do pleito.

O relator da matéria no colegiado, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), já vinha rejeitando essa mudança, alegando que, em quase 30 anos de urna eletrônica, nunca foi comprovada qualquer fraude no sistema eletrônico.

A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”. 

INCONSTITUCIONAL

Em 2020, o STF considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais.

À época, a impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma decisão provisória concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.