O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto que cria o novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, quer a redução do prazo de desincompatibilização de policiais, militares, magistrados e outros profissionais para que possam concorrer a cargos eletivos. O projeto será votado pelo colegiado nesta quarta-feira (20), às 9h.
Atualmente, a legislação prevê que tais profissionais precisam se afastar de suas funções em um prazo de quatro anos antes do pleito. A proposta do novo Código Eleitoral era diminuir o período para dois anos, mas o relator reduziu o prazo ainda mais.
A medida vale para:
- Magistrados;
- Membros do Ministério Público;
- Policiais federais;
- Policiais rodoviários federais;
- Policiais civis;
- Guardas municipais;
- Militares;
- Policiais militares.
O senador, além destes profissionais, também inseriu no rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas.
“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirma.
Para as eleições majoritárias de 2026, o parlamentar alterou as regras de inelegibilidade no período de transição para a nova regra, com a aplicação, a essas categorias, da norma geral de desincompatibilização, ou seja, até o dia 2 de abril.
FAKE NEWS
No seu relatório, Castro ainda altera trecho do texto que trata do crime de “divulgação de fatos inverídicos”, as fake news. O objetivo, conforme ele, é buscar “soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que assegurem a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.
O relator propõe alterações na redação dos dispositivos que tratam do crime de divulgação de fake news eleitorais. Entre outras mudanças, abranda as penas em relação ao que estava previsto no último relatório.
A nova redação mantém a pena estabelecida pelo atual Código Eleitoral para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, que é de detenção de dois meses a um ano, além de multa. No texto anterior, era de reclusão de um a quatro anos e multa.
Também é retirada, como causa de aumento de pena, a divulgação de fato inverídico para atingir a integridade dos processos de votação.
