A deputada federal cearense Dayany Bittencourt (União Brasil) propôs o Projeto de Lei 1918/25, que aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.
Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.
Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.
A deputada Dayany Bittencourt cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) pelos quais a principal vítima de violações aos direitos humanos é o idoso. Segundo ela, embora o Código Penal já preveja um aumento de pena para esses casos, a atual majoração (um terço ao dobro) é insuficiente para desestimular a prática criminosa.
“Criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um “custo operacional” aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes”, pontuou a deputada.
A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera a lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.
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PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara de Notícias.
