O deputado estadual David Vasconcelos (PL), conhecido como “David Proarmas”, apresentou um Projeto de Indicação que visa isentar o ICMS sobre armas e munições destinadas exclusivamente à prática esportiva no Estado. O parlamentar, que tomou posse na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), é instrutor profissional de tiro e faz parte de movimento nacional armamentista.
De acordo com o deputado, a indicação tem o objetivo de estimular a prática esportiva formal e regulamentada do esporte do tiro; reduzir os custos operacionais dos clubes de tiro e praticantes; combater a informalidade e incentivar a aquisição regular de armas e munições; promover o desenvolvimento de atividades esportivas com potencial econômico e turístico no Estado do Ceará; e diminuir o custo para agentes de segurança do Estado.
“Cumpre destacar que a proposta prestigia a capacitação de nossos agentes de segurança, que, com custos reduzidos, poderão praticar o manejo de suas armas, revertendo em melhora no serviço de segurança prestado aos nossos cidadãos”, acrescentou.
Por se tratar de uma indicação, a aprovação da matéria não seria encaminhada à sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Para que a proposta possa se tornar lei, seria preciso que o Governo do Estado enviasse uma mensagem sobre a proposição ao Legislativo para ser apreciada e, posteriormente, aprovada.
Conforme o projeto, a aquisição das armas e das munições seria isenta de ICMS para clubes de tiro regularmente registrados no Exército Brasileiro e em situação fiscal regular; para atiradores esportivos registrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), que estejam em situação regular junto à Receita Federal; e para agentes de segurança do Estado que estejam em exercício regular de suas funções.
A isenção, segundo a matéria, incidiria sobre:
- A aquisição de armas de fogo, exclusivamente de uso permitido, destinadas ao uso esportivo;
- A aquisição de munições compatíveis com as armas cadastradas no Sigma e/ou vinculadas ao acervo do clube de tiro;
- Os respectivos insumos utilizados na recarga de munições, quando devidamente controlados e destinados ao tiro esportivo.
Para que a isenção seja concedida, é preciso que os estabelecimentos estejam regularmente cadastrados junto aos órgãos de controle de produtos, como a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército. Também é preciso que seja apresentada a comprovação de filiação a uma entidade reconhecida no âmbito do esporte de tiro e que o estabelecimento ou o atirador não tenham débitos com o fisco estadual.
A matéria ainda dispõe que o Poder Executivo poderia regulamentar os critérios e os procedimentos para a isenção do ICMS por meio de decreto, “inclusive com a possibilidade de concessão mediante regime especial ou convênio com a Receita Federal”.
