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Governo reduz em 43% pagamento de emendas parlamentares para 2025

O Poder Executivo cortou em 43% o valor destinado ao pagamento de emendas parlamentares em 2025. A previsão inicial, de R$ 81,4 bilhões, caiu para R$ 46,4 bilhões. O maior impacto atinge as emendas de comissão e de bancada, mas a medida também afeta as emendas impositivas individuais e de relator.

A informação consta em nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), que analisou o Decreto nº 12.566, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no fim de julho. O texto define o cronograma de pagamentos do Executivo entre julho e setembro e impõe um limite de R$ 99,6 bilhões para despesas pagáveis no exercício de 2025.

O decreto promoveu um descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em relação ao texto anterior, de abril, mas manteve o bloqueio de R$ 10,7 bilhões em despesas discricionárias, a fim de garantir o atendimento de gastos obrigatórios.

MAIORES CORTES

Entre as emendas parlamentares, as de comissão foram as mais afetadas: dos R$ 21,7 bilhões previstos, R$ 11,8 bilhões foram contingenciados (54%). Em seguida, estão as emendas impositivas de bancada, com bloqueio de R$ 9,3 bilhões (44%) sobre um total de R$ 21,1 bilhões.

Segundo a Conorf, os ministérios mais impactados, em valores absolutos, são Cidades (R$ 2,49 bilhões), Saúde (R$ 1,8 bilhão) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 1,46 bilhão). Em termos proporcionais, as maiores reduções atingem as pastas de Turismo (20,2%), Integração e Desenvolvimento Regional (18,5%) e Portos e Aeroportos (14,7%).

JUSTIFICATIVA

O consultor do Senado, Murilo Hinojosa, integrante do Núcleo de Receita Pública, Macroeconomia e Política Fiscal da Conorf, afirmou que a limitação para pagamento das emendas (43%) “parece denotar um desequilíbrio relativo” em comparação à restrição aplicada às programações do Executivo (28,2%).

De acordo com ele, a diferença está relacionada aos chamados “restos a pagar” — despesas empenhadas, mas não quitadas até 31 de dezembro de cada ano. Esses valores, explicou, concentram-se em emendas com maior risco de atraso na execução ou impedimento técnico, o que exige uma contenção proporcionalmente maior, ainda que preservada a limitação global de empenhos do Executivo.