A conta de energia elétrica de agosto virá com desconto para a maioria dos consumidores brasileiros. Cerca de 97% dos usuários residenciais e rurais receberão um abatimento na fatura, resultado da devolução de R$ 936,8 milhões do saldo positivo da comercialização da energia da parte brasileira da Usina de Itaipu Binacional em 2024.
A decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base em dados repassados pela ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional), responsável pela gestão da Conta de Itaipu. A medida também levou em conta a reserva técnica financeira da conta, homologada pela Aneel em 15 de julho.
“Essa ação beneficia diretamente quem mais precisa. A conta de luz de agosto será um alívio importante no orçamento de milhões de famílias. Essa é uma das iniciativas do Governo Federal para promover tarifas mais equilibradas e garantir previsibilidade aos consumidores”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Terão direito ao desconto os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), das classes residencial e rural, que tenham registrado consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês deste ano. O valor do bônus será proporcional ao consumo mensal nos períodos em que esse limite foi respeitado. Para quem consumiu, por exemplo, uma média de 118 kWh/mês, o desconto será de R$ 11,59. O crédito será identificado na conta como “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.
Dos R$ 936,8 milhões que serão repassados, R$ 883,1 milhões vêm diretamente do resultado positivo da Conta de Itaipu, e outros R$ 53,7 milhões correspondem a rendimentos financeiros da aplicação do saldo acumulado até julho. Um dos fatores que contribuíram para o valor expressivo foi a devolução de recursos utilizados por distribuidoras entre 2021 e 2022, período em que o setor buscava conter os efeitos da pandemia de covid-19 sobre as tarifas.
Os descontos serão aplicados nas faturas com vencimento entre os dias 1º e 31 de agosto. A medida está prevista no artigo 21 da Lei nº 10.438/2002, regulamentada por decretos federais e normas da Aneel, incluindo o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
