O silêncio se tornou um bem cada vez mais raro nos grandes centros urbanos — e, em muitos casos, motivo de conflito. Em um condomínio de alto padrão localizado no bairro Dunas, em Fortaleza, o barulho constante vindo da academia virou motivo de angústia para um dos moradores. Após tentativas frustradas de resolver o impasse internamente, ele decidiu recorrer à Justiça.
As reclamações foram registradas em atas de reuniões, notificações formais e até alertas à administração do prédio. Mesmo assim, nenhuma medida efetiva foi adotada. O morador, que vive no local com a família e uma criança de 6 anos, afirma que o incômodo tornou-se insuportável.
DECISÃO JUDICIAL
Uma liminar concedida pela 35ª Vara Cível da Capital cearense determinou novos horários para o funcionamento da academia. O espaço só poderá operar de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Aos sábados, o uso fica limitado ao meio-dia. Já aos domingos e feriados, deverá permanecer fechado. O não cumprimento da medida resultará em multa diária de mil reais, com teto de R$ 10 mil.
Responsável pelo caso, o advogado Gaudenio Santiago do Carmo afirmou que a decisão vai além de uma demanda individual. “Esse caso reforça a importância de que o direito ao sossego e à saúde, especialmente de crianças, seja respeitado dentro dos condomínios. A Justiça está alinhada com a proteção da dignidade da pessoa humana nos espaços urbanos”, disse.
O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), onde as partes deverão tentar um acordo. Até lá, o caso serve de alerta para outros residenciais que enfrentam problemas semelhantes.
Áreas comuns, como academias e salões de festas, exigem planejamento e regras que conciliem a convivência entre os moradores e o direito ao descanso. A decisão da Justiça cearense reforça esse equilíbrio.
