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Câmara aprova flexibilização de regras ambientais; veja votos dos cearenses

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O projeto, classificado como “PL da Devastação” pela oposição, flexibiliza a obtenção das licenças e permite, entre seus dispositivos, que empreendimentos sem estudo de impacto e que sejam efetiva ou potencialmente causador de degradação do meio ambiente tenham a obtenção de licença.

A proposta é criticada por ambientalistas, que a classificam como “a mãe de todas as boiadas”. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por outro lado, afirma que o objetivo é desburocratizar e acelerar obras estratégicas.

Após mais de duas décadas no Congresso, o texto foi aprovado por 267 votos favoráveis e 116 contrários, e segue para a sanção do presidente Lula (PT). O deputado federal cearense José Guimarães (PT), líder do Governo, orientou o voto contrário da base governista. Ainda assim, parte da bancada de legendas da base votou a favor do projeto.

Dentre a bancada cearense, seis votaram a favor e sete votaram contra. Os outros nove parlamentares que completam os representantes do Estado estavam ausentes. Confira os votos:

Votaram sim:

  • AJ Albuquerque (PP);
  • Dayany Bittencourt (União Brasil);
  • Dr. Jaziel (PL);
  • Fernanda Pessoa (União Brasil);
  • Luiz Gastão (PSD);
  • Moses Rodrigues (União Brasil);

Votaram não:

  • Célio Studart (PSD);
  • José Airton Félix Cirilo (PT);
  • José Guimarães (PT);
  • Leônidas Cristino (PDT);
  • Luizianne Lins (PT);
  • Mauro Benevides Filho (PDT);
  • Robério Monteiro (PDT).

Na Câmara dos Deputados, foi aprovado um substitutivo que incorpora 29 emendas do Senado ao texto. O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirmou que as emendas da outra Casa do Legislativo contribuem para “estabelecer regras claras e objetivas”.

“Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do Governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento, e buscou-se construir uma convergência de um projeto bom para o País.

O PROJETO

A proposta cria novos tipos de licença, como a de adesão por compromisso e com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

Dentre os novos tipos de licenciamento, está a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de degradação do meio ambiente. Conforme o projeto, esse tipo de licença poderá ser usado para empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a proposta estabelece validade de 5 a 10 anos para a LAE, e a autoridade licenciadora dará prioridade à sua análise em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.

Também foi criado um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias. Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Uma emenda aprovada junto ao projeto desobriga o empreendedor de apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), documento técnico que detalha as informações do negócio e tem por objetivo subsidiar o processo de licenciamento ambiental.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação em vias já existentes ou em faixas de domínio; e para ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei específica trate do tema.