A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O projeto, classificado como “PL da Devastação” pela oposição, flexibiliza a obtenção das licenças e permite, entre seus dispositivos, que empreendimentos sem estudo de impacto e que sejam efetiva ou potencialmente causador de degradação do meio ambiente tenham a obtenção de licença.
A proposta é criticada por ambientalistas, que a classificam como “a mãe de todas as boiadas”. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por outro lado, afirma que o objetivo é desburocratizar e acelerar obras estratégicas.
Após mais de duas décadas no Congresso, o texto foi aprovado por 267 votos favoráveis e 116 contrários, e segue para a sanção do presidente Lula (PT). O deputado federal cearense José Guimarães (PT), líder do Governo, orientou o voto contrário da base governista. Ainda assim, parte da bancada de legendas da base votou a favor do projeto.
Dentre a bancada cearense, seis votaram a favor e sete votaram contra. Os outros nove parlamentares que completam os representantes do Estado estavam ausentes. Confira os votos:
Votaram sim:
- AJ Albuquerque (PP);
- Dayany Bittencourt (União Brasil);
- Dr. Jaziel (PL);
- Fernanda Pessoa (União Brasil);
- Luiz Gastão (PSD);
- Moses Rodrigues (União Brasil);
Votaram não:
- Célio Studart (PSD);
- José Airton Félix Cirilo (PT);
- José Guimarães (PT);
- Leônidas Cristino (PDT);
- Luizianne Lins (PT);
- Mauro Benevides Filho (PDT);
- Robério Monteiro (PDT).
Na Câmara dos Deputados, foi aprovado um substitutivo que incorpora 29 emendas do Senado ao texto. O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirmou que as emendas da outra Casa do Legislativo contribuem para “estabelecer regras claras e objetivas”.
“Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do Governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento, e buscou-se construir uma convergência de um projeto bom para o País.
O PROJETO
A proposta cria novos tipos de licença, como a de adesão por compromisso e com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
Dentre os novos tipos de licenciamento, está a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de degradação do meio ambiente. Conforme o projeto, esse tipo de licença poderá ser usado para empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a proposta estabelece validade de 5 a 10 anos para a LAE, e a autoridade licenciadora dará prioridade à sua análise em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
Também foi criado um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.
O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias. Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.
Uma emenda aprovada junto ao projeto desobriga o empreendedor de apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), documento técnico que detalha as informações do negócio e tem por objetivo subsidiar o processo de licenciamento ambiental.
A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação em vias já existentes ou em faixas de domínio; e para ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei específica trate do tema.
