O presidente Lula (PT) vetou o projeto de lei que aumentava o número de deputados federais de 513 para 531. O chefe do Executivo já havia afirmado, em uma ocasião anterior, que iria vetar a proposta, e justificou a decisão por “contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”, em mensagem enviada ao Congresso. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17).
A partir do veto, os parlamentares terão 30 dias para analisar a medida, podendo mantê-lo ou derrubá-lo. Caso seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o presidente, a ampliação do número de parlamentares acarretaria aumento de despesas obrigatórias, onerando não apenas a União, mas os demais estados e o Distrito Federal. Em novas estruturas, o aumento poderia gerar um custo de R$ 65 milhões.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
TEXTO APROVADO NO CONGRESSO
No Congresso, o texto foi aprovado como uma resposta ao STF, que exigia a atualização do número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Governo do Pará entrou com ação no Supremo afirmando que teria direito a mais quatro parlamentares desde 2010.
O STF determinou, então, que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação em relação à proporção da população do País, o que não era atualizado desde 1993.
O projeto que tramitou no Legislativo, no entanto, não reduzia o número de parlamentares de Unidades da Federação (UFs) que, segundo o critério proporcional, perderiam deputados. Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas perderiam cadeiras caso o projeto atendesse à proporcionalidade. Com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais também teria alterações, de acordo com a previsão constitucional.
Nove estados ganhariam vagas. São eles: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A bancada cearense teria um deputado federal a mais, partindo de 22 para 23, o que teria impacto também no número de estaduais, de 46 para 47.
Os legisladores, no entanto, aprovaram projeto que aumentava o número de parlamentares para que as perdas de vagas dos estados não ocorressem.
