A nova Tarifa Social de Energia Elétrica entrou em vigor neste sábado, dia 05 de julho, beneficiando mais de 4,5 milhões de famílias brasileiras com gratuidade total na conta de luz para consumos mensais de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, e visa aliviar o orçamento de grupos em situação de vulnerabilidade social.
Além dos beneficiados com isenção total, outras 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh de consumo mensal. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o governo, a mudança contempla também consumidores com instalações trifásicas. Caso ultrapassem os 80 kWh, essas famílias terão que arcar apenas com a diferença até o limite de 100 kWh, o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pela distribuidora pelo uso da rede elétrica. Impostos como ICMS e taxas locais de iluminação pública continuam sendo cobrados conforme a legislação estadual ou municipal.
Critérios para ter direito ao benefício:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Ser idoso (65+) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e esteja no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
A principal novidade da mudança é que não é mais necessário solicitar o benefício: ele será concedido automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios, desde que o nome na conta de energia esteja vinculado ao responsável cadastrado.
A MP 1300/2025 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para não perder sua validade.
As informações são da Agência Brasil.
