O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal prestem esclarecimentos sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio (GM-Rio). Dentre os pontos mais discutidos, a legislação autoriza o porte de armas por agentes temporários.
A contestação da lei chegou ao STF por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), ações judiciais que contestam supostas violações à Constituição Federal. As ADPFs 1238 e 1239 foram protocoladas por entidades representativas das guardas municipais e direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que o Executivo e o Legislativo da cidade do Rio se manifestem.
“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.
O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).
A primeira ação foi apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). Já a segunda, recebida na quinta-feira (26), foi protocolada pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), que pede a suspensão imediata da lei por meio de medida cautelar (de forma imediata, mesmo antes do julgamento do mérito).
Segundo a AGM Brasil, a legislação carioca é inconstitucional por permitir contratações temporárias para funções típicas de segurança pública, sem concurso público, e por conceder porte de arma de fogo a esses agentes.
“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou o presidente da entidade, Reinaldo Monteiro, em nota.
A Fenaguardas também solicita ao STF que seja fixado entendimento de que apenas servidores concursados podem exercer as atividades de guarda municipal.
A divisão de elite
A Lei Complementar 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, foi aprovada por 34 votos a 14 na Câmara e criou a chamada “divisão de elite” da GM-Rio, autorizando a formação de um grupo especial com porte de arma de fogo. A norma prevê que essa “Força Municipal” será composta prioritariamente por guardas municipais, mas também poderá incluir ex-militares das Forças Armadas.
“A divisão de elite da GM-Rio – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”, afirma um trecho da norma.
Além disso, a lei autoriza a contratação de agentes temporários por um ano, com possibilidade de prorrogação por até cinco vezes. O salário previsto é de R$ 13 mil, incluindo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e uma gratificação de mais de R$ 10 mil pelo uso de arma.
Ainda de acordo com o texto, caberá à nova divisão atuar em policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, em colaboração com outras forças de segurança pública. Segundo a lei, caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública”.
