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Justiça cassa Glêdson Bezerra, prefeito de Juazeiro do Norte; gestor pode recorrer

Prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra. Foto: Beatriz Boblitz/Arquivo Opinião CE

A Justiça Eleitoral, por meio da 28ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, cassou o mandato do prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) por abuso de poder político. Além dele, o vice-prefeito Tarso Magno (PP) também foi cassado. Aos dois, também foi decidida a inelegibilidade por oito anos.

Conforme o documento assinado pelo juiz eleitoral Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, evidências documentais demonstram “um incremento injustificado em programas sociais concentrado em 2024”, especialmente nos dois meses antes das eleições municipais do ano passado, quando Glêdson foi reeleito como prefeito.

“A esmiuçada análise das provas dos autos comprovou que os agentes públicos utilizaram deliberadamente a máquina pública em favor dos investigados”, afirmou.

Como os dois integrantes da chapa vencedora ainda podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a decisão não é imediata.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela procedência parcial dos pedidos, defendendo a cassação dos diplomas pela “utilização indevida da máquina administrativa para distribuição de bens e serviços públicos em patamares desproporcionais nos meses anteriores às eleições”.

O PROCESSO

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “Fé, União e Trabalho”, que apoiou a candidatura do então candidato Fernando Santana (PT). No documento, a acusação é de que os vencedores do pleito praticaram a arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha.

Glêdson teria utilizado uma aeronave de propriedade de uma empresa para deslocamentos em campanha eleitoral sem o devido registro das despesas na prestação de contas, para participar de um debate. Além disso, teria promovido um incremento de gastos em programas sociais em período vedado pela Justiça Eleitoral, “sem justificativa legal ou proporcional ao crescimento de situações emergenciais”.

A defesa dos gestores contestou, sobre o uso da aeronave, que ele ocorreu devido a um atraso em voo comercial e que o custo foi pago pelo partido. Conforme o prefeito, então, o custo deveria constar na prestação de contas anual do partido e não como gasto de campanha. Ele também defende que a conduta “não violou a isonomia nem gerou desequilíbrio na disputa eleitoral, visto que o adversário também participou do debate”.

Já sobre os programas sociais, com o aumento na distribuição de óculos e lentes, a defesa afirma que ocorreu por conta de “uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas, além de cumprimento de lei municipal”.

Conforme o juiz, no entanto, a contestação não foi “suficientemente relevante” para influenciar na decisão. “As planilhas que ancoram a defesa dos investigados não possuem um único sequer documento que comprove a origem dos números que ventilam”, destacou.

“Assim, resta sobejamente comprovada, pelas razões acima, a utilização da máquina pública, assim como de recursos financeiros públicos, a favor das candidaturas dos investigados, promovendo desequilíbrio no pleito e influenciando no resultado das urnas em 2024”, finalizou.