Com a chegada das férias escolares de julho, é comum que crianças e adolescentes com menos de 16 anos viajem sozinhos, em excursões, intercâmbios ou para visitar parentes — muitas vezes, sem a companhia de um ou ambos os pais. Para esses casos, os cartórios de Notas do Ceará oferecem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida online, em poucos minutos, pela plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
O processo é simples: após preencher os dados no site, os pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião. Em seguida, recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular, via QR code, pronta para ser apresentada no embarque aéreo ou terrestre. Todo o procedimento é feito de forma remota, sem necessidade de ir ao cartório — alternativa útil para quem decide viajar em cima da hora ou mora longe de centros urbanos.
A versão digital traz benefícios adicionais, pois elimina o risco de extravio do documento em papel, permite ajustes em caso de mudança de planos e agiliza o check-in, pois está integrada aos sistemas das companhias aéreas e órgãos de fiscalização. A autorização em papel com firma reconhecida continua disponível, mas a versão eletrônica tem se popularizado e cresce, em média, 100% ao ano desde sua implantação no Ceará.
“Percebemos que, durante as férias de julho, há um aumento expressivo na procura pela Autorização de Viagem para menores. A AEV online facilita muito esse processo, permitindo que os pais emitam o documento de onde estiverem, de forma rápida, prática e com toda a segurança jurídica garantida pelos notários”, afirma Elinalva Henrique da Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará (CNB-CE).
Para solicitar, basta acessar a aba Cidadão no e-Notariado, escolher o tipo de atendimento (presencial ou por videoconferência), inserir os dados do itinerário e anexar um documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não possui certificado digital pode emitir gratuitamente o Certificado Notarizado com o cartório. A autorização, impressa ou no celular, tem validade nacional e internacional, conforme a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo tranquilidade às famílias em um dos períodos mais movimentados do ano.
