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Minha Casa, Minha Vida Rural: Ceará e Pernambuco terão novas unidades habitacionais

Foto: Divulgação

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), principal iniciativa habitacional do Governo Federal, segue avançando na realização do sonho da casa própria para milhares de brasileiros. Nesta segunda-feira (23), o Ministério das Cidades autorizou a contratação de 72 novas unidades habitacionais na linha de atendimento Rural do programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MCid nº 607.

Segundo o documento, as novas moradias beneficiarão mais de 280 pessoas nos estados do Ceará e de Pernambuco. No município cearense de Morrinhos, serão contratadas 22 unidades. Já Surubim, em Pernambuco, receberá 50 habitações.

Voltada para famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 120 mil, a modalidade Rural do MCMV já selecionou mais de 75 mil unidades habitacionais desde 2023. Desse total, cerca de 55,3 mil moradias já estão autorizadas para contratação, impactando positivamente a vida de mais de 221 mil brasileiros.

Sobre o programa Minha Casa, Minha Vida Rural

A modalidade rural do programa é destinada a agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em áreas rurais, organizadas por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. A prioridade é dada às famílias com renda anual de até R$ 31.680, enquadradas na Faixa Rural 1.

As moradias podem ser financiadas ou subsidiadas, nesse último caso, com recursos do Orçamento Geral da União, sem custo direto para as famílias. O valor da subvenção varia de acordo com o projeto e pode chegar a R$ 86 mil por unidade habitacional.

Critérios para acesso ao programa:

  • Não possuir outro imóvel habitável ou financiamento habitacional;

  • Não ter dívidas com o setor público (Cadin);

  • Renda anual de até R$ 31.680;

  • Não ter sido beneficiado por programa similar nos últimos 10 anos;

  • Comprovar vínculo rural por meio de documentos como DAP, CAF ou declaração do Incra.

Etapas do processo:

  • Levantamento dos candidatos pela entidade organizadora;

  • Habilitação da entidade e envio das propostas;

  • Seleção pelo Ministério das Cidades;

  • Contratação pelo agente financeiro (Caixa Econômica Federal);

  • Execução das obras e prestação de contas.

O programa conta ainda com o apoio de um Comitê de Acompanhamento, formado por representantes de trabalhadores rurais e órgãos públicos, garantindo transparência e participação social.

Para mais informações, acesse a íntegra da portaria abaixo:
 Portaria MCid Nº 607