O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira (25), o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. Ainda neste mês, na última sessão, o plenário formou maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
As publicações em questão incluem conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, antidemocráticos ou contra a honra.
Cada ministro votou de forma própria, e o único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que argumentou defendendo a proteção das plataformas em nome da liberdade de expressão dos usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Formando a maioria, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes foram de acordo com o entendimento de que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações.
A decisão acontece no julgamento de dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente caso não cumpram uma ordem prévia para retirar o conteúdo.
Caso essa tese seja superada, como indicam os votos já proferidos, o STF pode criar uma nova interpretação vinculante, que deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Votação
Os relatores dos casos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 inconstitucional por garantir, segundo eles, uma “imunidade indevida” às plataformas. Ambos defenderam que, para a retirada de conteúdos ilegais, bastaria uma notificação extrajudicial por parte da vítima, sem necessidade de decisão judicial.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com os relatores, mas propôs que, nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, continue sendo exigida uma ordem judicial para remoção.
Flávio Dino também votou nesse sentido, destacando a aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial, com exceções.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu uma solução intermediária, com diferentes regimes de responsabilização, incluindo a responsabilização presumida nos casos de impulsionamentos e anúncios ilegais.
Já Alexandre de Moraes defendeu que as big techs devem ser equiparadas a empresas de mídia, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo que circula em suas redes.
Controvérsias
O julgamento é acompanhado de perto por grandes empresas de tecnologia (big techs), como Google e Meta, que defendem a manutenção do Marco Civil da Internet como está.
As redes sociais argumentam que já adotam políticas de remoção de conteúdos ilegais com base em denúncias e mecanismos internos, sem necessidade de interferência judicial prévia, sustentando que um monitoramento prévio das publicações pode configurar censura.
