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Procurador ingressa com ação contra lei em Jijoca de Jericoacoara que flexibiliza normas para imóveis e obras

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira (17) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Municipal (204/2025), de Jijoca de Jericoacoara. A legislação flexibiliza normas para imóveis e obras que estejam em desconformidade com o Plano Diretor e com o Código de Posturas do município.

O projeto de lei (PL) tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sem efetiva participação popular. Com a aprovação da lei, é possível a regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do poder público municipal.

A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas.

Na ação, Haley Carvalho questiona os seguintes aspectos da legislação vigente que permitem: a regularização de obras e edificações em terrenos invadidos e ocupados, bastando a simples posse, comprovada por qualquer documento com reconhecimento de firma, sem exigência de anuência do proprietário nem qualquer outro requisito para esse fim; a possibilidade de a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara dispensar as limitações estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas, flexibilizando, inclusive, quaisquer índices urbanísticos (taxa de ocupação, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade), com exceção do número de pavimentos, que não poderá exceder o permitido; inexistência de previsão de limite pelo tamanho máximo da edificação ou da área irregular, nem referente a zoneamento ou ao uso do imóvel, o que permite a regularização de grandes empreendimentos de quaisquer tipos, inclusive construídos em zona turística, como a Vila de Jericoacoara.

Por fim, o procurador ressalta que enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, o que inclui a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária. Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território.