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Mulheres poderão ter meia entrada liberada em jogos de futebol; entenda

O objetivo é estimular a presença feminina nas arquibancadas, tradicionalmente dominadas pelo público masculino (Foto: Felipe Santos/ Ceará SC - Divulgação/ Torcedoras do Leão)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às mulheres o direito à meia-entrada em ingressos de partidas de futebol em todo o território nacional. O objetivo é estimular a presença feminina nas arquibancadas, tradicionalmente dominadas pelo público masculino.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Helena Lima (MDB-RR) ao Projeto de Lei 168/23, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Ao invés de criar uma nova legislação, o substitutivo altera a Lei 12.933/13, que já prevê o benefício da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.

Para ter acesso ao desconto, as mulheres precisarão apresentar um documento oficial de identificação. A regra segue os moldes atuais da lei, que limita a meia-entrada a até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

Helena Lima recomendou a aprovação da proposta (Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados)

Segundo a relatora Helena Lima, a medida é uma forma de combater a exclusão histórica das mulheres nos espaços esportivos. “Incentivar a presença feminina nas arenas desportivas por meio da concessão de meia-entrada é uma medida que desnaturaliza a exclusão das mulheres desses espaços”, declarou a deputada.

Segundo dados do estudo Mulheres & Futebol, realizado pelo W.Lab em abril de 2024, 94% das mulheres brasileiras torcem por algum time, mas apenas um terço costuma assistir às partidas nos estádios. Entre os principais motivos para essa ausência estão a falta de segurança (40%) e o preço dos ingressos (23%).

O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pela Presidência da República.