O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da Câmara Municipal de Caucaia que havia afastado o vereador Tancredo dos Santos (PL), por um período de 30 dias, por suposta quebra de decoro parlamentar. Quem anulou a deliberação do Legislativo foi o ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida nesta quarta-feira (11).
Após Tancredo entrar com pedido na Justiça, Gilmar entendeu de forma favorável ao afirmar que o procedimento adotado pelo Legislativo caucaiense ocorreu “totalmente à margem” do Decreto-Lei 201, de 1967, que sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores; e que violou o disposto na Súmula Vinculante 46, do STF, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência privativa da União.
O ministro determinou ainda o “imediato retorno” do vereador ao exercício de seu mandato. Tancredo já se encontra na sessão desta quinta-feira (12). Entre os pontos questionados por Gilmar Mendes, está a participação de autores de denúncia contra o vereador bolsonarista na votação que abriu o processo.
