O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) projeto do Governo Federal que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de escolas. O objetivo da alteração, conforme a matéria, é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares.
Na Câmara Alta do Congresso Nacional, a proposição foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Como o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ele agora segue para sanção do presidente Lula (PT). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.
No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. Pelo projeto aprovado, esta pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino.
Outro aumento, de dois terços ao dobro, ocorrerá se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.
Já em relação aos assassinatos, a pena para homicídios, atualmente, é de seis a 20 anos de reclusão. Com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, contudo, a pena passará a ser de 12 até 30 anos.
A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.
Além disso, será aumentada em dois terços se o autor for: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título, tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
AGRAVANTE GERAL E CRIME HEDIONDO
O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.
Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados hediondos, devendo também ser incluídos na abrangência do projeto.
