Nesta quinta-feira (12), data que se comemora o Dia dos Namorados, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) oferece às pessoas solteiras diversas dicas de segurança contra criminosos dentro e fora dos aplicativos de relacionamentos, e às mulheres informações sobre como denunciar a violência doméstica.
A primeira delas é a desconfiança. Segundo a delegada-adjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), Tatiana Leitão, da unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), ela precisa ser ainda maior em casos de links encurtados, com números estranhos ou letras e números desconexos, ou sob a promessa de fotos e vídeos íntimos, ainda mais se houver a exigência de cadastro com informações pessoais.
“A primeira dica é nunca clicar em links enviados por desconhecidos, ainda que essa pessoa pareça confiável. Se quem se diz interessado em você insiste, desconfie […] desconfie de quem acelera a intimidade e de perfis aparentemente perfeitos e não transfira dinheiro, criptomoedas ou dê presentes caros, sob qualquer pretexto. Evite compartilhar dados pessoais sensíveis, como endereço, CPF e dados bancários, e nunca envie fotos ou vídeos íntimos”, ressalta.
Outra forma de se proteger, especialmente de golpistas, é fazer o uso de ferramentas gratuitas on-line para confirmar a identidade, por meio de pesquisa por imagem no Google. A ferramenta pode revelar o uso da foto em perfis diferentes com outros nomes. Caso tenha o nome completo, fazer uma busca simples no Google colocando o nome entre “aspas” é uma alternativa para resultados exatos. Podem aparecer registros em redes sociais, processos judiciais, ou até mesmo denúncias públicas.
Ainda segundo a delegada, com as redes sociais dessa pessoa, é importante sempre verificar a consistência nas informações. “Há amigos reais? Postagens antigas? Interações naturais? Observe se há comentários críveis, perfis ‘fabricados’ costumam ter poucos seguidores e interações artificiais”, recomenda Tatiana Leitão. Outras dicas úteis são consultar a pesquisa agregada de processos, publicações e menções públicas no portal JusBrasil e, se essa pessoa se diz empresário(a), você pode consultar o número do CNPJ.
A dica também é checar a existência de antecedentes criminais no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O endereço vai te pedir o nome completo dessa pessoa, o número da identidade (RG), a data de nascimento e o nome da mãe, conforme documento oficial. A ferramenta emite uma certidão de “nada consta”, a mesma emitida pelo portal da Polícia Federal, ou indica quais crimes essa pessoa desconhecida responde criminalmente.
PRIMEIRO ENCONTRO
Para o primeiro encontro, para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) o mais importante é se se precaver. A dica é escolher um local conhecido, um restaurante, cafeteria, shopping; ou então um local público movimentado e com policiamento por perto. Antes de sair de casa, comunicar o encontro a alguém de confiança, familiar ou amigo, e indicar com quem vai se encontrar, local, hora e previsão de retorno, e se caso for possível, compartilhar a localização em tempo real.
Preferir chegar no ponto de encontro por meios próprios é uma boa estratégia para manter o local onde mora em segredo. Outra indicação também é desconfiar de comportamentos, ou impor limites em caso de toques indesejados no corpo.
“Se, em algum momento, se sentir desconfortável, encerre o encontro e se afaste com segurança. Se houver risco iminente, ligue imediatamente para o 190. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) vai atender prontamente”, orienta a subcomandante do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), a major Nara Ribeiro.
VIOLÊNCIA
Conforme o órgão, muito dos casos, tanto de primeiro encontro, como já em uma relação, podem evoluir em violência, em especial direcionado para mulheres. Para a policial, em caso de algum comportamento violento, o correto é não confrontar o agressor e, de forma segura, procurar ajuda. “[…] Busque um cômodo seguro e, se possível, feche-se em um cômodo com tranca, ou saia do local. Tenha consigo documentos pessoais e o celular e guarde provas (mensagens, áudios e fotos de lesões) para futuras providências legais”, recomenda a policial militar do Copac.
A ligação será atendida prontamente por um dos operadores da Controladoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS.
“É necessário informar o endereço com a maior precisão possível, nome da rua, número e ponto de referência, para que a viatura policial chegue o mais rápido possível no local exato”, informa o coordenador da Ciops, coronel Aristóteles Coelho.
Ao chegar no local da ocorrência, a viatura PMCE socorrerá, imediatamente, a vítima e realizará diligências visando identificar e capturar o agressor. É bom ressaltar que ambas partes sempre serão conduzidas separadamente até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou delegacia municipal mais próxima. “O Copac tem contato direto com a DDM e o trabalho é feito em parceria. Um fortalece o trabalho do outro”, garante a subcomandante do Copac.
De acordo com a delegada titular da DDM Fortaleza, Giselle Martins, quando em um relacionamento, demora-se a perceber os comportamentos tóxicos. “Quando a vítima já se sente intimidada em sua integridade moral, psicológica, física, patrimonial e até sexual, é hora de procurar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência”, recomenda.
“No início do relacionamento, esse homem, geralmente, se mostra extremamente atencioso, carinhoso e presente. Muitas vezes, manda muitas mensagens e sempre faz declarações de amor. Essas demonstrações ocorrem de forma muito intensa. Apesar da mulher gostar, esse excesso de presença e atenção pode indicar um desejo de controle disfarçado de afeto”, reitera a titular.
DENÚNCIA
O procedimento é relativamente simples e precisa do comparecimento da vítima a uma das 11 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) do Ceará, ou da unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) mais próxima, caso não haja uma DDM na cidade.
Mesmo nos casos em que não haja violência física é possível fazer uma denúncia. Mesmo em casos onde a mulher dê acesso às senhas das redes sociais, do e-mail e de senhas bancárias ao suspeito e ele se vingue por esses meios, é possível denunciá-lo.
“A vítima pode reunir provas como prints; gravações de áudio ou vídeo, inclusive sem o consentimento; e-mails; testemunhos; atendimentos médicos e psicológicos; laudos e relatos de terceiros”, complementa Giselle Martins.
A partir disso, o procedimento policial é iniciado, se for necessário, é feito o pedido de medida protetiva. O suposto agressor será ouvido, como todo caso de investigação criminal, só depois da vítima. O exame de corpo de delito, as testemunhas e todos os tipos de provas vêm primeiro, até que o suspeito seja chamado a prestar esclarecimentos. O objetivo é alcançar uma verdade baseada em técnicas investigativas e elementos colhidos e tudo será encaminhado para policiais civis “trabalhem” para o envio à Justiça.
