Começou a tramitar na Câmara de Fortaleza (CMFor) projeto que altera a Lei Orgânica do município para que a alienação de bens municipais seja atualizada. Conforme o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, assinado por 16 vereadores, os imóveis que forem alienados precisarão ser acompanhados de laudo ou parecer técnico que demonstre o seu valor de mercado. A matéria já recebeu parecer favorável em comissão.
Conforme o projeto que altera a Lei Orgânica, o objetivo é adequar as normas à Nova Lei de Licitações, Lei Federal de 2021. A matéria adiciona parágrafo que trata sobre o acompanhamento de um laudo ou parecer técnico para a avaliação da precificação do imóvel:
“O projeto de lei que objetive autorização legislativa para alienação de bem público imóvel deverá ser acompanhado de laudo ou parecer técnico de avaliação de imóvel que demonstre previamente o seu valor de mercado”, destaca o novo parágrafo da Lei Orgânica, caso o projeto seja aprovado.
A proposição também revoga trecho da Lei Orgânica que dispensa licitação para a venda de terrenos públicos que sobrarem após obras públicas e que sejam “inaproveitáveis” para edificações, para donos de imóveis lindeiros — ou seja, os imóveis vizinhos. Para a medida, atualmente, é necessária apenas a prévia avaliação e autorização do Poder Legislativo. O mesmo vale para áreas que surgirem por mudanças no alinhamento das ruas, mesmo que possam ser usadas para construção.
Os vereadores que assinam o projeto são:
- Adail Junior (PDT);
- Ana Aracapé (Avante);
- Bruno Mesquita (PSD);
- Carla Ibiapina (DC);
- Germano He-Man (PMN);
- Leo Couto (PSB);
- Marcel Colares (PDT);
- Marcelo Lemos (Avante);
- Marcos Paulo (PP);
- Mari Lacerda (PT);
- Pedro Matos (Avante);
- Prof.ª Adriana Almeida (PT);
- Professor Aguiar Toba (PRD);
- René Pessoa (União Brasil);
- Tam Oliveira (União Brasil);
- Tony Brito (PSD).
Durante a gestão do ex-prefeito José Sarto (PDT), vereadores opositores ao então gestor denunciavam a venda de imóveis por preços inferiores ao seu valor de mercado. O presidente da CMFor, Léo Couto (PSB), já havia promulgado, no dia 23 de abril, uma resolução que aumentou os critérios para a desafetação de bens públicos, inclusive com a avaliação do valor de mercado dos imóveis.
Couto, durante a gestão Sarto, quando ainda não era presidente, chegou a falar em “valor Sarto” para a desafetação de certos bens públicos.
