O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal, direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. Para o chefe do Executivo Nacional, no Brasil ainda são poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos.
“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou Lula durante evento que marcou a sanção do projeto.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Conforme a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
ATUALIZAÇÃO
A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, expirados em 2024. Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a mudança já era discutida, com base nos erros anteriores. Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.
Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Já os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país.
“Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, ressaltou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. “Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, reitera a ministra.
Com informações da Agência Brasil.
