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Senado restringe propaganda de bets; saiba quais são as restrições e permissões

A proposta segue para a Câmara dos Deputados- Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que impõe restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovada na Comissão de Esporte na forma de substitutivo do relator Carlos Portinho (PL-RJ) e segue ao plenário com pedido de urgência. O projeto passaria pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), mas esta ainda não foi instalada. Para ser aprovado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta é proteger o público, principalmente crianças e adolescentes, dos impactos negativos das apostas esportivas.

Entre as medidas aprovadas está a proibição de anúncios com artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, atletas, ex-atletas, com exceção daqueles aposentados há mais de cinco anos, entre outros. Outra proibição refere-se ao uso de animações, mascotes, personagens ou recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, direcionados ao público infantojuvenil. As propagandas também não devem mostrar as apostas como algo benéfico ou atrelado ao êxito pessoal, alternativa de emprego, fonte de renda adicional ou solução para problemas financeiros. Com leitura ou audição facilitada, as peças publicitárias devem conter aviso obrigatório: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

O patrocínio a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, direto ou indireto, também será proibido. Outro ponto restringido é a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.

A proposta ainda veda a exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades em tempo real durante transmissões esportivas ao vivo, com exceção nos próprios sites ou apps dos operadores. O projeto também proíbe publicidade sexista, misógina, discriminatória ou com objetificação do corpo humano.

PERMISSÕES

A propaganda das apostas será permitida em estádios e praças esportivas apenas quando a bet for patrocinadora oficial do evento, do estádio ou dos uniformes das equipes. Outra permissão é o patrocínio de equipes esportivas, com marca nos uniformes, equipamentos e materiais de campo, exceto em uniformes de atletas menores de 18 anos ou em versões infantis de uniformes.

Os horários permitidos para a veiculação da publicidade das bets são das 9h às 11h e das 17h às 19h30 no rádio. Já na TV aberta, por assinatura, streaming e redes sociais, a propaganda poderá ocorrer entre 19h30 e 0h. Fora desses horários, será permitido apenas nos canais e aplicativos próprios dos operadores de apostas, por meio do acesso voluntário do usuário, sem impulsionamento. Em relação ao patrocínio com exposição de marca, está autorizado em eventos esportivos, culturais e jornalísticos, inclusive os transmitidos por rádio, TV e plataformas digitais, sem restrição de horário.

Durante as transmissões ao vivo, a publicidade será permitida 15 minutos antes e 15 minutos após o evento, mesmo fora do horário permitido. Chamadas de transmissão entre 21h e 6h podem exibir marcas, desde que sem incentivos, promessas de ganho, probabilidades ou bônus. Já as propagandas em redes sociais ou plataformas de internet são permitidas para usuários autenticados maiores de 18 anos.

O projeto ainda autoriza que as bets possam utilizar leis de incentivo fiscal para patrocinar projetos culturais e esportivos nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital.