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Senado aprova restrições à propaganda de bets; entenda o que pode mudar

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.985/2023, que apresenta restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), proíbe a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias dessas plataformas.

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Aprovado em regime de urgência, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. A iniciativa contou com apoio tanto da base governista quanto da oposição, unidas pela preocupação com o impacto social das apostas, principalmente sobre as camadas mais vulneráveis da população.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que optou por não impor uma proibição total da publicidade, mas estabelecer uma regulamentação com foco na proteção de públicos mais suscetíveis, como jovens e crianças.

Durante a votação, parlamentares destacaram a necessidade de impedir a disseminação descontrolada da propaganda de apostas, que muitas vezes usa a imagem de influenciadores para alcançar e aproximar um público maior. O relator explicou que, apesar da regulamentação anterior do setor, as medidas de autorregulação não foram suficientes para proteger a sociedade que utiliza essas plataformas.

Além das restrições à publicidade, o projeto prevê que todas as peças promocionais devem conter, de forma clara e ostensiva, a advertência.

Outra medida importante foi a definição de regras para o patrocínio esportivo: operadores de apostas poderão patrocinar equipes e eventos, mas a exposição de marcas será limitada, especialmente em produtos destinados ao público infantil. O uso de ex-atletas em campanhas também ficou restrito àqueles que encerraram suas carreiras há pelo menos cinco anos.

Os senadores também ressaltaram a preocupação com os impactos sociais das apostas. Uma pesquisa do DataSenado revelou que 13% da população adulta brasileira participou de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento, sendo a maioria pessoas com renda de até dois salários mínimos.

Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisada pelos parlamentares antes de uma possível sanção presidencial.

CONFIRA AS MUDANÇAS

O que será proibido:

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

  • veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

  • veiculação de publicidade em suporte impresso;

  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

  • utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;

  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;

  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem, de forma direta ou subliminar, a prática de jogos de apostas;

  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;

  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

O que será permitido:

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet, no período entre 19h30 e 24h;

  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;

  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;

  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações

Com informações da Agência Senado.