Conforme entendimento da juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ainda que sejam dados abertos e disponíveis a todos, a divulgação de valores recebidos por funcionário público, sem a devida explicação da origem das cifras, abala a imagem e a honra da pessoa exposta. Ela condenou o jornal gaúcho Zero Hora e sua colunista Rosane de Oliveira ao pagamento de indenização de R$ 600 mil para a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por dano moral.
A magistrada também ajuizou ação indenizatória após a colunista e o jornal publicarem reportagens sobre os salários recebidos pela desembargadora, então presidente do TJ-RS, em abril de 2023. De acordo com os autos, o primeiro texto aproveitou um levantamento do jornal carioca O Globo para informar que a segunda maior remuneração do Judiciário brasileiro, naquele mês, foi na corte gaúcha. Na ocasião, Iris Helena Medeiros Nogueira recebeu R$ 662 mil (considerando subsídios e verbas indenizatórias).
As informações são do portal Consultor Jurídico.
Ao analisar o caso, a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello argumentou que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor de forma irrestrita à dignidade da pessoa humana. “Deve haver equilíbrio entre o direito de informar e o dever de resguardar a integridade moral dos envolvidos nas matérias jornalísticas. O exercício da liberdade de imprensa exige cautela e responsabilidade, sendo imprescindível a verificação rigorosa dos fatos e a observância do princípio da veracidade jornalística”, disse.
Para a julgadora, ao deixar de apresentar os esclarecimentos prestados pelo TJ-RS em alguns dos textos sobre o assunto, o jornal teria criado uma “narrativa enviesada e sensacionalista” ao relacionar a presidente da corte a possíveis privilégios imorais ou injustificados.
Ainda na quarta-feira (21), o Zero Hora noticiou a decisão em seu site e informou que recorrerá da sentença.
“Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação”, diz nota da RBS (empresa responsável pelo jornal) veiculada na notícia.
