O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). A proposta vem sendo debatida no Congresso desde 2004 e flexibiliza regras ambientais.
Em resposta, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima criticou, em nota, a proposta, destacando que o texto representa “desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país”.
Aprovado com mudanças, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.
Já conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima entende que o marco regulatório representa uma afronta direta à Constituição Federal.
Segundo o artigo 225, é garantido aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.
“O texto também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos”, destaca o órgão do Poder Executivo em nota publicada nesta quarta-feira (21).
Fora do respaldo de órgãos competentes, o projeto, de acordo com o Governo, pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios no processo de licenciamento ambiental e desarticular os mecanismos de participação social.
“O PL é, por fim, omisso em relação à crise climática, sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucial […] É fundamental que o Poder Legislativo assegure o equilíbrio entre a celeridade desejada pelos setores produtivos e a necessidade de preservar os instrumentos essenciais à proteção ambiental”, afirma a nota.
Para o Ministério do Meio Ambiente, um marco legal eficaz deve promover o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade institucional, seguindo os princípios constitucionais. Para o Ministério do Meio Ambiente, há cinco pontos principais que tornam a proposta um retrocesso legislativo no que tange a proteção ambiental no Brasil:
LAC
A proposta permite que empreendimentos de médio porte e potencial poluidor utilizem esse mecanismo sem a exigência de estudos prévios de impacto e sem a definição de condicionantes ambientais específicas, permitindo o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados.
Os empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados pela modalidade.
A utilização da LAC como instrumento de regularização de empreendimentos em operação sem qualquer licença ambiental também é outro ponto criticado.
“A LAC deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador”, pontua o órgão.
A proposta também prevê a aplicação da LAC a projetos como duplicação de rodovias e dragagens, que podem ser autorizados sem qualquer análise técnica prévia, inclusive em regiões sensíveis e habitadas por comunidades vulneráveis.
FRAGILIZAÇÃO DO ICMBIO
Outro ponto abordado é a retirada de atribuições técnicas e normativas dos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais. Para o Executivo, ao transferir competências decisórias para entes federativos de forma descoordenada, pode estimular uma “concorrência antiambiental”, causando flexibilizações e padrões menos rigorosos.
O texto também enfraquece o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao permitir que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do órgão gestor da área. Segundo o MMA, tal alteração representa o enfraquecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
É determinado ainda, pela nova proposta, que a manifestação dos órgãos competentes pela proteção de Terras Indígenas ocorra somente em relação a áreas homologadas e territórios quilombolas já titulados.
“A não conclusão do processo de reconhecimento formal dos territórios indígenas ou quilombolas pelo Estado não significa que neles não existam comunidades que devem ser ouvidas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O descumprimento desse direito pode gerar questionamentos judiciais que provocarão atrasos e conflitos para o processo de licenciamento”, complementa o MMA.
IMPACTOS AMBIENTAIS
A exclusão, pelo PL, das áreas de influência indireta (AII) nos estudos de impacto ambiental também representa uma ameaça ao meio ambiente, pois compromete a análise de impactos cumulativos, como desmatamento, pressão sobre comunidades indígenas, contaminação de corpos d’água e grilagem de terras, em boa parte por conta de grandes empreendimentos como hidrelétricas, estradas e portos.
Para o MMA, a impossibilidade de prever e mitigar esses impactos prejudica a capacidade do Estado de garantir o equilíbrio ecológico e a justiça socioambiental, ampliando o risco de judicialização e atrasos nos projetos.
AGROPECUÁRIA
A proposta admite ainda que os empreendedores questionem o estabelecimento de condicionantes ambientais de impactos indiretos com base na ausência de “nexo causal comprovado” ou por não terem “poder de polícia” sobre as ações de terceiros. Dessa forma, a imposição de medidas preventivas e compensatórias pode ser dificultada ou inviabilizada. O texto menciona, por exemplo, o caso da barragem de Mariana (MG).
“A possibilidade de que o empreendedor questione condicionantes sob o argumento de não ter ingerência sobre terceiros ou poder de polícia traz uma ampla gama de possibilidades de questionamentos com o potencial de gerar dúvidas, resultando em insegurança jurídica e maiores prazos para o processo”, ressalta a pasta.
O PL prevê ainda que atividades como agricultura e pecuária sejam dispensadas de licenciamento ambiental caso estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou aderidas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O MMA alerta que esses instrumentos não avaliam impactos como uso excessivo de água, poluição do solo e pressão sobre áreas de preservação, podendo legitimar danos significativos sem análise técnica.
