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Prefeitura de Fortaleza amplia o direito de afastamento de professores para estudos em mestrado e doutorado

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), durante visita à reunião de planejamento estratégico da Secretaria Municipal da Educação (SME), anunciou a publicação de um novo decreto que regulamenta o afastamento de professores da Rede Municipal de Ensino para cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado.

Atualmente, o decreto (16.028/2024) estabelece, no artigo 4º, o limite anual de 20 vagas para mestrado e a mesma quantidade para doutorado. Com o novo decreto, esse limite será eliminado, ampliando significativamente as oportunidades de qualificação para os profissionais de ensino da Capital.

“Estamos removendo o dispositivo que estabelecia limite anual de professores autorizados a se licenciar para cursar mestrado ou doutorado. Não era razoável limitar a qualificação dos professores, pois atrapalhava o desenvolvimento dos profissionais e, consequentemente, da qualidade do ensino das nossas crianças e adolescentes. Agora, não há mais esse limite“, destacou Evandro Leitão.

A nova regulamentação reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da formação continuada. O decreto estabelece critérios técnicos para autorização dos afastamentos, amplia as possibilidades de liberação parcial ou total e garante que mais profissionais possam conciliar a vida acadêmica com a atuação na educação da Capital.

O município de Fortaleza quer ser referência em educação pública de qualidade, e isso passa pela qualificação dos nossos professores. O decreto é uma conquista para toda a Rede [Municipal de Ensino] e uma demonstração clara da sensibilidade do prefeito Evandro Leitão com a pauta da formação docente”, destaca o secretário da Educação de Fortaleza, Idilvan Alencar.

A medida beneficia os servidores efetivos da SME que estejam matriculados em cursos recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), no Brasil ou no exterior, e observa critérios como a compatibilidade com a carga horária, a disponibilidade de professor substituto e a vinculação do curso à atividade profissional exercida.