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Setor supermercadista discute contrato de trabalho por hora para aumentar admissão de funcionários

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Foto: Reprodução

Nesta última segunda-feira (12), representantes do setor supermercadista defenderam o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O debate foi tema abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas que segue até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo. Uma das justificativas é a entrada da nova geração, com consequentemente novas demandas e necessidades. A proposta foi criticada por entidades sindicais.

Há, atualmente, apenas no estado de São Paulo, 35 mil postos abertos. Foi o que destacou o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, os empregadores têm encontrado dificuldade para preencher as vagas, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho. 

“O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que se pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, pontuou o titular.

PRECARIZAÇÃO

Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador. “O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora”, pontuou.

Segundo ele, o setor sindical também se beneficia com o modelo, e mesmo que os funcionários optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior. “Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição, a sua vontade de ou ganhar mais, ou ganhar menos, de escolher”, complementou, destacando o exemplo dos motoristas de aplicativos de transporte.

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Contudo, entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime.

Para as entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Segundo a reforma trabalhista recente, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função

MOTORISTAS DE APLICATIVO

Com base em uma pesquisa de 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2024, as condições de trabalho de motoristas de aplicativo, pioraram significativamente na última década, com jornadas mais longas, queda na contribuição previdenciária e de renda. Conforme os dados, o rendimento médio desses trabalhadores caiu de R$ 3,1 mil, entre 2012 e 2015, para R$ 2,4 mil em 2022.

No âmbito de transporte de passageiros, o total de motoristas autônomos, fora os mototaxistas, passou de 400 mil para 1 milhão. Já no que concerne às jornadas, viu-se que as que tinham duração de 49 a 60 horas semanais eram pouco mais do que um quinto, 21,8%, em 2012, e passaram a representar quase um terço em 2022, 27,3%.

Com informações da Agência Brasil.