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Arce é a primeira agência a iniciar elaboração dos indicadores de universalização do saneamento

O novo marco legal do saneamento básico estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira devem ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Para mensuração dessas metas, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabeleceu a Norma de Referência 8 (NR8), cabendo às agências reguladoras intranacionais, a regulamentação para a realidade de suas respectivas regiões. No caso da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), a resolução que regula a NR8 é a 12/2025 e, nesta semana, inicia o processo de coleta das informações para cálculo dos indicadores de água e esgoto do Estado do Ceará.

A Arce é a primeira agência infranacional do Brasil a iniciar a coleta dos dados para elaboração desses indicadores, sejam eles em âmbito municipal, em áreas urbanas ou rurais, por microrregião e por prestador de serviço.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mensurados até 2022, 84,9% dos brasileiros estão conectados à rede de água e 56% à de esgoto. Segundo o analista de regulação da Coordenadoria de Saneamento Básico, Alceu Galvão, a elaboração dos indicadores de universalização do Estado são importantes não apenas para cumprir as determinações do marco legal, mas também para direcionar e nortear as políticas públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

UNIVERSALIZAÇÃO

No final de 2023, a Arce foi delegada, por unanimidade, como único ente regulador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos 184 municípios cearenses, incluindo os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes) e o saneamento rural. A decisão foi tomada no Palácio da Abolição, durante reunião do colegiado das três microrregiões de saneamento básico do Estado (Centro-Norte, Oeste e Centro-Sul), liderada pelo governador Elmano de Freitas (PT), com participação dos prefeitos das cidades que integram as respectivas microrregiões.

A Arce participa, desde a aprovação da lei que estabeleceu o novo marco legal do saneamento (14.026/2020), das discussões e dos trabalhos que o envolvem, além de trabalhar ativamente para viabilizar a universalização dos serviços.