O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Conforme a proposta, a reserva será ofertada nos concursos públicos para candidatos que concorram a cargos efetivos da administração pública federal, direta ou indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que tenham vínculo com a União. O texto segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Para contratações temporárias, a lei também será válida, e o percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. Além disso, as pessoas negras e de comunidades tradicionais optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Em caso de indeferimento da autodeclaração, as pessoas candidatas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
AUTODECLARAÇÃO
Com base no projeto, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Deverão ser observadas diretrizes como:
- A padronização de regras em todo o país;
- A participação de especialistas;
- O uso de critérios que considerem as características regionais;
- A garantia de recurso;
- A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Em casos de fraude na autodeclaração, o texto destaca que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público, ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.
