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União Progressista: nova federação precisa seguir trâmites legais para ser registrada no TSE

A federação foi firmada na última terça-feira (29), em reunião na Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação

Com a futura maior bancada do Congresso Nacional, a federação União Progressista surge no cenário político-partidário como um peso pesado. Na última terça-feira (29), uma reunião na Câmara dos Deputados firmou a aliança entre as duas siglas da centro-direita. Para que esteja registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, as duas legendas ainda precisam cumprir trâmites legais. Diferente da fusão, como será firmado entre PSDB e Podemos, a federação mantém existentes os dois partidos que a compõem.

Podendo ser constituídas até a data final do período de realização das convenções partidárias e até seis meses antes das eleições, as federações devem existir por um período mínimo de quatro anos. Criadas pela Lei nº 14.208, sancionada em 28 de setembro de 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as federações foram regulamentadas pelo TSE em 14 de dezembro do mesmo ano, por meio de resolução.

“Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes”, aponta artigo da Lei Federal.

Para a regularização da federação, é necessário que os partidos encaminhem ao TSE o pedido de registro com os seguintes documentos, conforme aponta a resolução:

  • Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da federação;
  • Número de inscrição da federação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
  • Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto comuns da federação constituída, inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Ata de eleição do órgão de direção nacional da federação;
  • Endereço e telefone da sede e dos dirigentes nacionais da federação, bem como endereço eletrônico para recebimento de comunicações.

Conforme aponta a legislação, aliás, as mesmas regras aplicadas aos partidos — como funcionamento parlamentar e fidelidade partidária — também se aplicam às alianças entre legendas. Mesmo que atue como uma única agremiação partidária, as siglas que a compõem seguem com suas autonomias preservadas, como a existência de diretórios nos âmbitos municipal, estadual e federal.