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Fundo Estadual poderá ser usado por assentados da reforma agrária e agricultores familiares

Foto: Divulgação/ SDA

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta quarta-feira (30) a ampliação do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf) para a concessão de crédito de capital de giro para o financiamento de operações relativas ao funcionamento de cooperativas ou associações de assentados da reforma agrária ou da agricultura familiar. A matéria altera a Lei Complementar nº 66, de 2008, legislação que criou o fundo. “Com esse projeto, busca-se ampliar e fortalecer o escopo da referida política”, destaca o Poder Executivo, autor da matéria.

Segundo o líder do Governo na Assembleia, o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), “a iniciativa vai fortalecer a política de apoio à agricultura familiar no Ceará”. Como explicou o parlamentar, o agente financeiro do Fedaf é o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), em que 30% do recurso é subsidiado e os outros 70% são pagos pelos próprios produtores rurais.

Nesta terça-feira (29), o projeto já havia avançado na Casa após ser aprovado em quatro comissões da Assembleia: a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Agropecuária (CA); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT). A proposição recebeu parecer favorável de seus relatores em todos os colegiados por onde passou.

Fedaf

O fundo, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), tem como finalidade, como aponta a lei que o criou, “dar suporte financeiro à agricultura familiar, nas áreas de produção, beneficiamento, acesso a mercados e outras”. Dentre os objetivos conferidos pela iniciativa estão prestar assistência financeira a essa população, fomentar cooperativas da agricultura familiar e promover o fortalecimento institucional da SDA e de órgãos vinculados.

As fontes de receita do Fedaf podem vir de recursos do Tesouro do Estado e de cofres dos municípios; de transferências da União; de empréstimos; de amortizações; de parcerias com o setor privado; de receitas oriundas da alienação de imóveis rurais caracterizados como terras devolutas; de receitas oriundas do pagamento de serviços prestados pela SDA e suas vinculadas; e de recursos advindos de outros fundos, sejam municipais, estaduais ou federais.