Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei que estabelece critérios para que os municípios cearenses possam exercer, de forma autônoma, as atribuições relativas ao licenciamento ambiental de impacto local. A proposta foi apresentada pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB). “Esse projeto garante segurança jurídica e técnica no processo de descentralização do licenciamento ambiental, fortalecendo a capacidade dos municípios que estejam preparados para assumir essa responsabilidade, sem comprometer a proteção dos nossos recursos naturais”, defendeu o presidente.
No início de abril, a Alece aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 02/2025) que regulamenta a atuação dos órgãos ambientais nos municípios para licenciamento das intervenções de impacto local. A medida, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), foi aprovada em dois turnos em 6 de abril. A PEC enfatiza que cabe ao Estado do Ceará promover o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais. Em paralelo, no entanto, a matéria “constitucionaliza” o papel dos municípios, ao evocar a Lei Complementar nº 140, que regulamenta a cooperação entre a União, os estados e os municípios para a conservação do meio ambiente.
Conforme o texto aprovado pelos deputados na sessão desta quarta-feira (30), que estabelece claramente os critérios que serão usados, somente os municípios que possuírem um sistema de gestão ambiental estruturado, com órgão ambiental capacitado, política municipal de meio ambiente, conselho paritário em funcionamento, equipe multidisciplinar efetiva e sistema informatizado de gestão, por exemplo, poderão conduzir processos de licenciamento.
NÃO ENTRAM
A proposta também define o que não pode ser considerado de impacto local:
- intervenções que ultrapassem limites territoriais ou que envolvam recursos hídricos compartilhados entre municípios;
- cujas estruturas físicas ultrapassem os limites territoriais de um município;
- localizadas em imóveis cujos títulos de propriedade ultrapassem um ou mais municípios;
Também não serão objeto de licenciamento pelos municípios as atividades, obras, e/ou empreendimentos cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela
legislação em vigor, e cujos impactos ambientais ultrapassem seus respectivos limites territoriais.
Conforme a matéria, após uma decisão, os municípios terão que comunicá-la, oficialmente, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), que avaliará o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos. As gestões municipais ainda terão de divulgar publicamente todas as licenças emitidas, autos de fiscalização e termos de compensação ambiental. O texto estabelece, ainda, que fica vedado aos servidores envolvidos nas ações administrativas de licenciamento e fiscalização
ambiental atuarem, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados. Eles também não poderão realizar consultorias e serviços correlatos, no âmbito municipal.
O deputado Romeu Aldigueri defendeu, ainda, que a proposta garante maior segurança jurídica e eficiência administrativa. “É fundamental que os municípios tenham estrutura técnica e legal para exercer essa função com responsabilidade. Nosso objetivo é proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento sustentável das cidades cearenses”, destacou.
