Em reunião da diretoria colegiada realizada nesta terça-feira (15), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma redução média de -2,1% nas tarifas da Enel Distribuição Ceará. Os novos valores passam a vigorar a partir da próxima terça-feira (22). A distribuidora atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras nos 184 municípios cearenses.
Os percentuais reajustados variam conforme a classe consumidora, com índices distintos para clientes residenciais, rurais e industriais. Para os consumidores atendidos em alta tensão, como as indústrias e hospitais, o efeito médio será de -2,84%. Já para os clientes de baixa tensão, de unidades residenciais e pequenos estabelecimentos, o reajuste médio será de -1,89%.
Segundo a Aneel, os custos que mais impactaram o reajuste foram os gastos com atividades de distribuição, transmissão e aquisição de energia elétrica, além do pagamento de encargos setoriais.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
ENTENDA O CÁLCULO
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
