A compra de um imóvel envolve várias etapas importantes para garantir que tudo ocorra de forma segura e legal. Além do planejamento financeiro, a análise da documentação do imóvel, a negociação e a elaboração do contrato de compra e venda são pontos fundamentais. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE) orienta quem deseja realizar o sonho de adquirir a casa própria. Até sexta (4), o Creci Ceará estará com a van do Creci Itinerante percorrendo diversos bairros na Capital e cidades da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) para oferecer diversos serviços aos corretores de imóveis, bem como orientar a sociedade sobre a compra de um imóvel seguro.
“Sabemos que, muitas vezes, a compra da casa própria é a economia de uma vida inteira. Estamos falando de algo ligado aos sonhos de muitos brasileiros, como também de patrimônio, ou seja, é algo muito sério e quem deseja colocar realizar esse plano deve ficar atento. O Creci pode orientar compradores e vendedores em relação à aquisição de imóveis, pois regula e fiscaliza a atividade dos corretores de imóveis, garantindo que sigam normas e padrões éticos”, explica o assessor jurídico do Creci-CE, Tibério Moura.
O Brasil registra deficit habitacional de seis milhões de domicílios, conforme divulgado pela Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável pelo cálculo do deficit habitacional do Brasil em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades.
A predominância do deficit habitacional no País é em famílias com até dois salários mínimos de renda domiciliar (R$ 2.640), prioritariamente aquelas da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do Governo Federal (74,5%).
“A compra de um imóvel exige a apresentação de diversas documentações tanto do imóvel quanto das partes envolvidas (comprador e vendedor). Essa documentação é essencial para garantir a legalidade da transação e evitar problemas futuros. É recomendável que a análise desses documentos seja feita por um advogado especializado ou por um corretor de imóveis credenciado para assegurar que tudo está em conformidade com as exigências legais”, explica o assessor jurídico do Creci Ceará, Tibério Moura.
De 1º a 4 deste mês, a van do Creci Itinerante passará por Caucaia e Eusébio, na RMF, e nos bairros Maraponga e Cocó, na Capital, com serviços essenciais para os corretores de imóveis. Das 9 horas às 15h45 (com intervalo das 12 às 13 horas), a equipe estará pronta para atender os interessados.
DOCUMENTAÇÃO:
Para a compra:
Documentação do imóvel:
- Matrícula Atualizada: documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprova a propriedade e registra qualquer ônus, como hipotecas ou penhoras.
- Certidão de Ônus Reais: certifica se o imóvel está livre de dívidas, como hipotecas, penhoras, ou usufruto.
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU: comprova que não há débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura (para imóveis novos ou que passaram por reformas): atesta que a construção está regularizada.
- Habite-se (para imóveis novos): documento emitido pela Prefeitura autorizando o uso do imóvel após a conclusão das obras.
- Último contrato de compra e venda ou escritura pública: comprova a origem e os dados da última transferência de propriedade.
Documentação do vendedor (pessoa física):
- Documentos Pessoais: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável (se aplicável).
- Certidões Negativas: Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, Certidão de Distribuição de Execuções Fiscais, Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas, Certidão de Protestos de Títulos,
- Certidão de Quitação de Tributos Federais: atesta a regularidade fiscal.
Documentação do Vendedor (Pessoa Jurídica):
- Contrato social e alterações contratuais: mostram a constituição da empresa e os representantes legais.
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
- Certidões Negativas: de Débitos Trabalhistas (CNDT), de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
Documentação do Comprador:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de estado civil (Certidão de Casamento, se casado; Certidão de Nascimento, se solteiro), comprovantes de residência e de renda.
- Se for Pessoa Jurídica: contrato Social e alterações contratuais, CNPJ e documentos dos representantes legais.
Outras Documentações:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): comprovante de pagamento do imposto de transmissão, laudo de avaliação (quando necessário). Em casos de financiamento, o banco pode exigir uma avaliação do imóvel.
