O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou ao presidente Lula (PT) uma proposta de projeto de lei que aumenta as penas impostas aos receptadores, ou seja, aqueles que se beneficiam, em última análise, economicamente de produtos oriundos de crimes. A proposta amplia em até 50% a pena para o crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de outros itens roubados.
O objetivo da medida é controlar a prática de crimes patrimoniais por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados. O projeto também cria o crime de furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais, além de equiparar à receptação qualificada a prática de comercialização do serviço conhecido como “gatonet” ou “TV box”. Com isso, será crime grave furtar algo para vender depois, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal.
A medida visa, principalmente, desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados, incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas, também será enquadrada como crime grave.
Conforme a proposição, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.
O texto prevê, no caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos (aumento de 1/3), ou 4 anos e meio, um aumento de 50%. Já a máxima, é de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a ideia é enfrentar o efeito sistêmico presente em crimes que envolvem atividades comerciais e industriais, cujos danos transcendem o patrimônio da vítima e impactam diversos outros setores da economia.
“Essas práticas, assim como os estelionatos e golpes virtuais, estão não apenas financiando, mas também ampliando o poder das organizações criminosas do Brasil, gerando um prejuízo bilionário para o País”, completou.
A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos. A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
PIRATARIA DIGITAL
A pirataria digital é outro foco do projeto. A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, com o intuito de combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
Segundo Lewandowski, o mercado ilegal tem afetado, de forma crescente, recursos da economia, distorcendo relações concorrenciais, prejudicando a estrutura pública, contribuindo para a insegurança. “Isso, inevitavelmente, compromete o futuro do País”. A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde 2023 retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
