O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou temporariamente, nesta sexta-feira (28), a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que afastava Celso Gomes da Silva Neto do cargo de prefeito de Iracema. A liminar, concedida na Reclamação nº 77108, suspende a medida cautelar imposta pelo TJCE na Cautelar Inominada Criminal 0634356-90.2024.8.06.0000, que previa o afastamento do gestor por 180 dias e restrições a membros de sua administração.
A decisão do ministro também determina que o TJCE preste informações sobre o caso e notifica a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Investigação e medidas judiciais
O afastamento do prefeito foi determinado pelo TJCE com base em investigações conduzidas pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), ligada ao Ministério Público do Ceará. O inquérito resultou na abertura do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 0622138-30.2024.8.06.0000 e incluiu diligências na Prefeitura de Iracema, inspeções na empresa LESSA Locações e Construções e depoimentos de servidores.
Mesmo sem autorização judicial prévia, as provas foram validadas pelo relator do caso no TJCE, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, em 26 de julho de 2024. Com base nesses elementos, o tribunal determinou o afastamento de Celso Gomes, além da realização de buscas e apreensões e da imposição de medidas restritivas contra secretários municipais.
Defesa e próximos passos
O advogado Cleto Gomes, responsável pela defesa do prefeito, afirmou confiar na reversão definitiva do afastamento e destacou a importância do respeito às garantias legais. “Estamos confiantes na condução justa do processo, garantindo que todos os direitos legais sejam observados”, declarou.
