O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 30 dias.
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela lei federal 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, diz a nota do CFF
Na nota, o CFF informa que, em 2027, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas”, completa o documento emitido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz nenhuma novidade em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem conforme a formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde”, salienta o CFF
O CFF, na nota, destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que a atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos.
ATO MÉDICO E ANVISA
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos. “Restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz a nota.
“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco”, ressalta a nota do CFF.
O CFF cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase “Venda sob prescrição” no lugar de “Venda sob prescrição médica”, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica.
“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, salienta a entidade.
BANALIZAÇÃO DO CUIDADO
Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o CFF avalia que o documento apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal. É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso”, conclui a nota do Conselho Federal de Farmácia.
Com informações da Agência Brasil.
