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Decisão inédita do TSE condena ex-vereador de Russas por violência política de gênero

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na última semana, a primeira condenação por violência política de gênero no Brasil. Trata-se do ex-vereador de Russas, Francisco Maurício da Silva Martins (ex-petista e, atualmente, sem partido), condenado por ofensas a deputadas estaduais do PT no Ceará. A decisão histórica resultou da atuação da Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero da Assembleia Legislativa do Estado, presidida pela deputada Larissa Gaspar (PT).

O ex-vereador foi condenado pelo crime de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do PT. A decisão histórica, publicada na última quinta-feira (13), foi a primeira do País nesse tipo de crime.

“Mostra para a sociedade brasileira que as instituições do sistema de Justiça estão atentas à garantia do pleno exercício dos direitos políticos das mulheres”, disse Larissa Gaspar. “Essa vitória não é só minha, é de todas as mulheres do Brasil“, declarou a deputada, que anunciou o resultado cda decisão do TSE durante o II Seminário da Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero, realizado ontem na Alece.

ENTENDA O CASO

O caso ganhou repercussão após o então vereador Maurício Martins, na época também filiado ao PT, ofender uma moradora da cidade com termos de baixo calão. O episódio provocou uma nota de repúdio das parlamentares petistas. Ao responder às deputadas, Martins afirmou, em março de 2023, durante sessão legislativa da Câmara Municipal de Russas, que as parlamentares eram “oportunistas” e que elas agiam como “borboletas que se transformam em lagartas encantadas e aparecem só no Dia Internacional da Mulher querendo vender ilusão”.

Após denúncia de Larissa Gaspar, juntamente com as demais deputadas, a Frente Parlamentar apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral, que acolheu a representação e acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Martins tornou-se réu conforme a Lei n.º 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero.

Em agosto de 2023, o então vereador foi condenado pelo TRE, mas recorreu ao próprio tribunal, que manteve a decisão. Agora, após recurso do julgamento do agravo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação: três anos e 10 meses de reclusão.

“Não vislumbro da fundamentação dispensada pelo julgador qualquer ilegalidade a ser corrigida, a qual encontra-se alinhada à jurisprudência deste Tribunal, a atrair a incidência da Súmula 30/TSE. Além disso, a Corte de origem justificou o quantum da pena levando em conta as circunstâncias do caso. Assim, a revisão da pena imposta ao agravado não prescindiria de reexame dos elementos fático-probatórios, o que é inviável em recurso especial”, argumentou a ministra do TSE, Isabel Gallotti argumentou, ao analisar o agravo interposto pelo ex-vereador,