Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar que determina a proibição do uso de “paredões de som” durante o carnaval no município de São Benedito. A decisão foi tomada na última quarta-feira (26), após o MP ter requerido o cancelamento total da festa. A decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Comarca atendeu parcialmente o pedido, permitindo a realização do “Carnaval Benefolia 2025” com restrição apenas ao uso de equipamentos de som automotivos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão dos gastos excessivos do Município com a festa. Conforme a ação, o MP recebeu denúncia ainda neste mês a respeito de problemas no atendimento a crianças com transtornos neurodivergentes em São Benedito. O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Ao pedir o cancelamento, a ACP buscou garantir a retomada dos atendimentos para as crianças, visando proteger os direitos à saúde e assegurar a moralidade administrativa.
Conforme o processo do MPCE, a gestão municipal teria investido R$ 1,850 milhão para a contratação dos artistas Nattanzinho, Mari Fernandez e Tatty Girl para o “Benefolia 2025”, festa marcada para ocorrer entre os dias 1 e 4 de março
Além da proibição, a liminar determina ainda que o Município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o carnaval; encaminhe um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval; e suspenda o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência. Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito. Sobre o pedido de retomada dos atendimentos para as crianças, a liminar deu prazo de 72 horas para o município se manifestar.
REQUERIMENTO
Conforme o MPCE, a decisão visava “equilibrar o direito ao lazer e à festividade com o bem-estar da comunidade, especialmente das crianças autistas, que são sensíveis a estímulos sonoros intensos”. Dentre as solicitações, a 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito pediu que a Secretaria da Cultura de São Benedito tenha a “obrigação de não fazer” o Carnaval. “De modo que se abstenham de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao Carnaval 2025”, pontua.
Ainda conforme o processo, é solicitado que a Prefeitura seja proibida de produzir poluição sonora por meio de “paredões” e equipamentos de som de alta potência durante o período das festividades. A multa diária seria no valor de R$ 20 mil por cada evento realizado, a ser aplicada diretamente ao prefeito.
