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Projetos que preveem o fim da escala 6×1 são protocolados na Alece e na CMFor

A deputada estadual Larissa Gaspar e o vereador Gabriel Aguiar protocolaram projetos que visam proibir o tipo de jornada nos Legislativos do Ceará e de Fortaleza. Fotos: Júnior Pio/Alece e Divulgação/Câmara de Fortaleza

Tema que vem ganhando relevância no debate público, o fim da escala 6×1 foi protocolado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Erika Hilton (Psol). O projeto que tramita no Congresso Nacional, direcionado também às empresas privadas, visa proibir a jornada de trabalho do tipo em todo o País. Matérias semelhantes também foram protocoladas nos Legislativos do Ceará e de Fortaleza. Nesses casos, os projetos visam proibir o tipo de jornada para contratados pelos Poderes Executivos dos dois entes.

Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), matéria de autoria da deputada Larissa Gaspar (PT) veda o tipo de contratação para terceirizados e contratados para obras e serviços nas celebrações de parcerias públicas ou privadas do Governo do Ceará. Todos os órgãos de administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estão suscetíveis a seguir tal Legislação.

Ainda de acordo com o projeto, deverão ser assegurados dois dias de repouso semanal aos empregados e terceirizados, sendo, ao menos um destes dias, sábado ou domingo. Conforme o texto, o descumprimento acarretaria na rescisão unilateral do contrato ou o encerramento da parceria por parte da Administração Pública. Caso aprovada a Lei, ela entraria em vigor em até 180 dias após a data de publicação.

Já lida no Plenário da Casa, a matéria vai passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e do Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).

Projeto semelhante também foi protocolado na Câmara de Fortaleza, pelo vereador Gabriel Biologia (Psol). “Estabelece a redução da jornada de trabalho decorrente das relações fixadas por contratos administrativos, convênios e licitações, bem como resultantes de contratações e contratos temporários com entidades públicas ou privadas, celebradas com a administração pública do município de Fortaleza, pondo fim à escala de trabalho 6×1 nas contratações de obras e serviços em parcerias públicas e privadas”, destaca a ementa da matéria.