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Alece aprova transferência direta de recursos a cidades em situação de emergência ou calamidade

Sessão desta terça-feira (4) na Assembleia. Foto: Junior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei enviado pelo Governo do Ceará que permite que o Estado preste auxílio financeiro aos municípios que estejam em situação de emergência ou calamidade pública. A mensagem tramitou em regime de urgência. Líder do governador Elmano de Freitas (PT), o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) informou que 29 cidades cearenses já se encontram em situação de calamidade, mesmo antes da quadra chuvosa chegar ao Ceará.

Os municípios que estão em situação de calamidade são:

  • Acopiara
  • Aiuaba
  • Araripe
  • Arneiroz
  • Boa Viagem
  • Campos Sales
  • Canindé
  • Caridade
  • Catunda
  • Caucaia
  • Choró
  • Independência
  • Irauçuba
  • Itapajé
  • Jaguaretama
  • Jaguaribara
  • Madalena
  • Meruoca
  • Milhã
  • Mombaça
  • Parambu
  • Paramoti
  • Pereiro
  • Piquet Carneiro
  • Potiretama
  • Quixadá
  • Quixeramobim
  • Solonópole
  • Tauá

De acordo com o deputado Guilherme Sampaio, todos os municípios receberão os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social do Ceará (FEAS-CE), em repasse direto ao município. Conforme a matéria, a distribuição dos recursos às cidades poderá ser feita por meio de transferência direta, inclusive fundo a fundo, sem necessidade de celebração de convênio.

“Os cuidados caracterizam a sensibilidade do governador Elmano, como alguém que emerge para a vida pública vindo da militância no movimento social. É essa a natureza desta mensagem que devemos aprovar daqui a pouco”, disse Guilherme, no palanque.

O Projeto de Lei altera a Lei n° 18.331, de 2023, que estabelece medidas de apoio às cidades que estejam enfrentando tais situações. Por meio da Legislação, são permitidas medidas como a concessão de aluguel social, a transferência de famílias de áreas de risco e a aquisição e distribuição de cestas básicas, materiais de higiene pessoal, colchões e roupas de cama e de banho.

Com a alteração da Lei, é adicionada a transferência de renda. Os recursos, conforme a matéria, serão depositados em contas específicas e aplicados em finalidades a serem definidas em um termo de compromisso subscrito pelo prefeito da cidade. Na ocasião, deverá ser informado o valor global do auxílio e a forma da prestação de contas.