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TJCE autoriza o pagamento retroativo de gratificação natalina e férias de magistrados

Após ação judicial impetrada pela associação Cearense dos Magistrados (ACM), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, autorizou o pagamento dos valores retroativos referentes à gratificação natalina e do adicional de férias e da conversão de férias em dinheiro.

Na fundamentação da decisão, o desembargador Abelardo Benevides destaca que o pagamento dos valores retroativos tem parecer favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como está determinado no artigo 57, parágrafo 2º do provimento 165/2024.

“Autorizo o pagamento, em favor dos magistrados, dos valores retroativos referentes à inclusão de custo por acúmulo de acervo na base de cálculo da gratificação natalina, adicional de férias e conversões de férias em pecúnia, a ser efetivado em parcela única”, diz trecho da decisão do desembargador Abelardo Benevides.

O presidente do TJCE determinou ainda que o pagamento fosse incluído na próxima folha, levando em consideração que as providências administrativas foram adotadas, bem como havia parecer favorável do CNJ.