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Receita Federal terá acesso a dados de cartão de crédito e Pix

O envio dos dados será semestral, iniciando em agosto de 2025- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal determinou que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, como o Pix, devem prestar informações sobre operações financeiras de contribuintes. A medida começou a valer na última quarta-feira (1º), tornando obrigatória a prestação de informações, semestralmente, relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Com a mudança, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito com valores superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15, para pessoas jurídicas, serão repassados à Receita Federal em agosto de 2025.

 Em nota, a Receita Federal afirma que a ação busca melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirma a nota da Receita Federal.

A norma estabelecida atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal. Anteriormente, as instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar dados sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, rendimentos de aplicações e poupanças, além de investimentos de correntistas e movimentações de resgates. 

As novas instituições incluídas na norma da Receita Federal devem apresentar as informações quando o dinheiro movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Com o envio semestral, os prazos para apresentar os dados via e-Financeira são até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso, e até o último dia útil de fevereiro, incluindo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

O envio das informações à Receita Federal é realizado via e-Financeira, que é sistema eletrônico do órgão que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A plataforma monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo arquivos digitais, como dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.