O Governo Federal, por meio da Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou, nesta segunda-feira (30), o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. Na lista, foram citadas 18 datas comemorativas, sendo oito pontos facultativos e dez feriados nacionais. Em nota, a pasta estabeleceu que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem cumprir a paralisação de suas atividades nesses dias, sem comprometer os serviços essenciais à população.
Entre as datas divulgadas no cronograma, haverá um feriado prolongado em abril, já que a Sexta-Feira Santa cairá no dia 18 de abril, e o Dia de Tiradentes, será na segunda-feira, dia 21. Outros três feriados acontecem nas quintas-feiras, abrindo a possibilidade de algumas empresas emendarem a folga na sexta-feira e no final de semana. As datas que se encaixam nessa situação são a do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio, e o Dia da Consciência Negra, celebrado no dia de novembro, além do Natal, em 25 de dezembro. A lista também possui quatro feriados que vão cair no final de semana. Os feriados nacionais que comemoram o dia da Independência do Brasil, o dia da Nossa Senhora Aparecida e o dia de Finados acontecem em um domingo. Já o dia da Proclamação da República ocorrerá no sábado.
A portaria ainda determina que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o Ministério.
O Ministério ainda informou que a antecipação do ponto facultativo, que não esteja em concordância com o que determina a portaria, não será permitida. “Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado”, apontou o governo.
Confira a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
