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Lula concede indulto natalino aos presos que pertencem a grupos vulneráveis

De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos- Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Lula (PT) assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, que concede o perdão da pena tradicionalmente no período do Natal. Foram perdoadas as pessoas condenadas que pertencem a grupos vulneráveis, como idosos, gestantes, pessoas com doenças graves, como HIV ou em estágio terminal, ou deficiência. O indulto natalino não inclui os condenados por crimes contra o Estado, como os atos golpistas de 8 de janeiro.

Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, também terão penas anuladas as gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos. O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal, sendo validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Conforme a Constituição, o presidente da República tem a permissão de editar o indulto, com as regras revisadas anualmente. 

O decreto também não vale para as pessoas que respondem por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada, também estão excluídas do indulto. A novidade da edição deste ano é que pessoas condenadas por abuso de autoridade e por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva, não terão direito ao perdão.