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Elmano e Sarto decretam ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

Foto: Thiara Montefusco/Governo do Estado do Ceará

O governador Elmano de Freitas (PT) anunciou que assinou o decreto para estabelecer o ponto facultativo no Ceará a partir das 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro. Conforme o gestor, o documento assegura que as atividades essenciais à população, em áreas como saúde, segurança pública, abastecimento de água, entre outros, continuarão a funcionar. 

“Informo que assinei o decreto que estabelece ponto facultativo a partir de meio-dia, nos próximos dias 24 e 31 de dezembro, em todos os órgãos da administração pública estadual. O documento assegura o funcionamento das atividades essenciais à população, em áreas como saúde, segurança pública, abastecimento d’água, entre outras. Desejo a todas e todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!”, disse o governador Elmano em suas redes sociais. 

Entre os serviços que deverão funcionar regularmente durantes as datas festivas estão as unidades de saúde, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense, Corpo de Bombeiros Militar, Sistema de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Rede de Comunicação de Dados da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), Postos do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara (Hemoce), entre outros. Equipamentos culturais do Estado do Ceará também funcionarão nas vésperas de Natal e Ano Novo. 

FORTALEZA

A Prefeitura de Fortaleza também decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31. Como no Estado, a determinação não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

Conforme a Prefeitura, os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Excetuam-se também os servidores do Instituto Dr. José Frota (IJF), que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como eletivas.