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“Abuso de poder econômico” e “Caixa 2”: ação pede cassação de prefeito de Juazeiro do Norte

Prefeito reeleito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra. Foto: Beatriz Boblitz/Arquivo Opinião CE

O prefeito reeleito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), teve pedido de cassação por suposto abuso de poder econômico e por irregularidades na arrecadação e gastos da sua campanha. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada na Justiça Eleitoral pela coligação “Fé, União e Trabalho” – que apoiou a candidatura de Fernando Santana (PT) no pleito do Município – constata que o prefeito utilizou uma aeronave particular para o deslocamento a um debate realizado em Fortaleza, e que não há o registro do pagamento para a utilização do avião nas contas dele. Além disso, a coligação também denuncia “aumento significativo” na concessão de benefícios à população no período anterior às eleições de 2024.

Conforme a denúncia, a aeronave do modelo SR22 – matrícula PRSMA 17979 e ano de fabricação de 2008 – é de propriedade da empresa JET AVIATION PATRIMONIAL LTDA. Ainda conforme a AIJE, no entanto, “não há qualquer registro da contratação ou pagamento relativo à utilização da referida aeronave para o deslocamento ocorrido no dia 14 de agosto de 2024”. A data é referente a um debate eleitoral realizado em Fortaleza. Glêdson já era candidato à reeleição à época.

“Nesse contexto, qualquer gasto realizado para promover sua candidatura deveria ser registrado na prestação de contas eleitoral, respeitando os princípios de transparência e igualdade que regem o processo eleitoral”, diz o documento.

Sobre esse ponto, a coligação Fé, União e Trabalho elenca três atitudes que configurariam em atos ilegais por parte de Glêdson: doação de bens ou serviços por pessoa jurídica, ato vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF); abuso de poder econômico, pela utilização da aeronave sem registro nas contas eleitorais; e caixa dois eleitoral, também pela ausência de registro da despesa na prestação de contas.

Além da cassação do diploma de Glêdson e do vice-prefeito eleito, Tarso Magno (PP), também é solicitada a inelegibilidade dos dois por oito anos. “Conforme previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a prática de abuso de poder econômico deve ser apurada, ensejando a aplicação de sanções: I. Cassação do registro de candidatura ou do mandato, se eleito; II. Declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos; e III. Multas e outras penalidades cabíveis”.

O documento também indica, aliás, que a empresa não possui operação regularizada para “táxi aéreo”. “Isso significa que a aeronave não está autorizada a operar serviços remunerados de transporte de passageiros”. A coligação conseguiu a informação junto à certidão emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que informa que o avião está limitado a “serviços não comerciais”, sem qualquer tipo de remuneração ou benefício econômico relacionado ao transporte de terceiros.

“Ainda assim, o candidato Glêdson Lima Bezerra utilizou essa aeronave para deslocamento durante sua campanha eleitoral, sem que houvesse registro de contratação ou pagamento pelos serviços”, aponta a denúncia.

Além disso, a ação relata a existência de um vínculo societário entre a JET AVIATION PATRIMONIAL LTDA e a JUAÇO PETRÓLEO LTDA, que figurou, durante a candidatura de Glêdson à reeleição, como o quinto maior fornecedor da campanha, com despesas declaradas de R$ 60.332,49. “De acordo com os documentos anexados, o sócio Jônatas Ribeiro Macêdo possui participação em ambas as empresas, evidenciando que o proprietário da aeronave é diretamente beneficiado pela contratação da JUAÇO PETRÓLEO LTDA para o fornecimento de insumos de campanha, como combustíveis”, frisa o denunciante, indicando um possível “favorecimento econômico cruzado”, com “abuso de poder econômico”.

ABUSO DO PODER POLÍTICO

Outra situação relatada pela AIJE aponta para um aumento na concessão de benefícios à população durante o período anterior às eleições, “sem justificativa legal aparente ou correspondente ao crescimento proporcional de situações emergenciais que justificassem tal aumento”. Conforme levantamento realizado pela coligação que denuncia a campanha de Glêdson, pagamento para serviços como a aquisição de óculos e lentes prismáticas, de armações ou outros produtos ópticos, de aparelhos auditivos, próteses dentárias e cestas básicas tiveram aumentos significativos nos meses de setembro e outubro.